Por:
16/11/2015

Diário Oficial do Estadp

 

O Diário Oficial do Estado do último dia 11 de novembro tornou oficial o Decreto nº 61.613 de 10 de novembro de 2015 que suspende o expediente nas repartições públicas do Estado no dia 20 de novembro de 2015, data em que é celebrado o Dia da Consciência Negra. A publicação deixa claro que o disposto também se aplica às repartições públicas estaduais dos municípios que “tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra”, conforme descrito na publicação.

 

Confira o conteúdo do comunicado na íntegra logo abaixo;

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D.O.E. 11/11/2015 – PAG 03 – SEÇÃO I

DECRETO Nº 61.613, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2015, e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 – sexta-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.