TJ-SP acata tese do CPP e determina o restabelecimento do valor global da remuneração dos docentes do PEI, revertendo a redução decorrente da substituição da GDPI pela GDE
No último dia 21 de outubro, o CPP obteve uma vitória judicial de grande relevância para os docentes que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI). Em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.374/2022 (a chamada “Nova Carreira” dos professores do Estado), o Governo alterou a forma de cálculo da gratificação dos professores do PEI, substituindo o percentual de 75% sobre o salário-base da antiga GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), por um valor fixo, com a nomenclatura Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), o que reduziu a remuneração de muitos docentes, uma afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
O Departamento Jurídico do CPP ingressou com ação judicial coletiva e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP) reconheceu a tese da entidade, determinando que seja restabelecido o valor global da remuneração aos professores prejudicados.
Mais informações com o Departamento Jurídico do CPP (Sede Central): (11) 3340 0500.
