Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 4 de outubro, o Decreto n° 63.739, de 3 de outubro de 2018, alterando um item que determina o Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009, dispondo sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, decretou:
Parágrafo único – No âmbito da Secretaria de Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docente para Professor Educação básica 1 e para Professor de Educação Básica 2.
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Confira a íntegra da Portaria:
No Diário Oficial do Estado de 4 de outubro foi publicado o Decreto nº 63.739, de 3 de outubro de 2018, alterando o dispositivo que especifica o Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, dispondo sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
“MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, acrescentado pelo Decreto nº 63.037, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes para Professor Educação Básica I e para Professor Educação Básica II.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.