O CPP-Limeira, por meio do Departamento Financeiro e também do Departamento Jurídico, informa que, amparado por norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode excluir o sócio, que possui o plano médico da Unimed via CPP, em caso de 60 dias de atraso para o pagamento do boleto, independente se todo este período for ou não consecutivo.
A entidade alerta aos sócios para que se atentem aos prazos de pagamento e ainda comunica que, a partir de janeiro de 2018, quem estiver com esta situação de atraso (60 dias), terá sua exclusão efetivada.
Sobre protesto de boletos
Outra informação importante é que após sete dias do vencimento do boleto a entidade se reserva ao direito de protestá-lo e esta ação vai começar a ser implantada também a partir de janeiro de 2018.
Estas medidas se tornam necessárias devido ao considerável número de atrasos e falta de pagamentos, o que gera transtornos administrativos e financeiros ao CPP. Pedimos a compreensão e colaboração de todos.
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