As máscaras de proteção facial, material importante frente à prevenção do coronavírus, passaram a ser item de uso obrigatório nos 645 municípios do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (07) por força do Decreto N.º 64.959, publicado no Diário Oficial do Estado igualmente neste 7 de maio.
O Executivo paulista não determina uma data para o término da medida, tal como aponta o Artigo 1º do Decreto: “Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial”.
Descumprimentos
Qualquer descumprimento será entendido como infração de medida sanitária e crime de desobediência, e pode originar multa de R$ 276 a R$ 276 mil. Ainda o infrator correrá risco de pena de um a quatro anos de detenção.
Veja mais detalhes sobre a medida no quadro abaixo: