Mais uma normativa do Poder Executivo do Estado de São Paulo, referente à atribuição de aulas para o ano letivo de 2026, endurece regras e preocupa professores: trata-se da Resolução SEDUC nº 08/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta última segunda-feira (26) que, entre outros itens, define que o docente contratado (seja atuando como Categoria V ou Categoria O) que ficar 30 dias ou mais sem ministrar nenhuma aula, será submetido a um processo de descumprimento contratual. Da mesma forma, se o docente não conseguir atribuir nenhuma classe ou aula por um período de 30 dias ou mais, também estará sujeito ao mesmo procedimento.
É importante frisar que, conforme o texto da própria Resolução, o docente será “submetido ao procedimento de descumprimento contratual”, o que significa a abertura de um processo administrativo onde são garantidos os direitos à ampla defesa. Portanto, não se trata de uma demissão “automática” no sistema logo no 31º dia, mas sim do início formal de um processo de extinção de contrato. Ainda assim, toda atenção é necessária, pois a manutenção do vínculo agora exige atividade docente constante.
Outro ponto crítico que gera apreensão é a regulamentação da “Não Permanência”. A Resolução estabelece que, se o diretor de escola indicar a não permanência do educador após os procedimentos de avaliação de desempenho, o professor terá o contrato extinto e ficará impedido de assinar novo documento com a rede estadual pelo período de três anos. O rigor da nova norma impede, inclusive, que o docente utilize o pedido de demissão voluntária (extinção a pedido) como estratégia para evitar a punição: caso o pedido de saída ocorra após a ciência da indicação de não permanência, o impedimento de três anos será aplicado da mesma forma.
