O Jornal Oficial do Município de Limeira, edição desta última sexta-feira (27), publicou a Portaria 04/2023 do IPML (Instituto de Previdência Municipal de Limeira) que dispõe sobre o reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, sem direito à paridade, mantidos pelo órgão. Sem paridade é quando o reajuste do beneficiário não acompanha os aumentos concedidos aos servidores da ativa. O índice de aumento será de 5,93%, a partir de 1º de janeiro de 2023, constando nos holerites a partir de fevereiro de 2023.
A título de comparação, a inflação oficial do Brasil em 2022, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foi de 5,79%.
Ainda, segundo a Portaria divulgou com informações em uma tabela, há uma “escala” para a entrega do reajuste. Basicamente, quem teve o benefício iniciado em janeiro de 2022 ou antes disso, terá a totalidade do aumento em cima dos proventos, ou seja, 5,93%. Quem começou em fevereiro de 2022 terá 5,23%.
Veja a relação detalhada abaixo:
Até janeiro de 2022 5,93;
em fevereiro de 2022 5,23;
em março de 2022 4,19;
em abril de 2022 2,43;
em maio de 2022 1,38;
em junho de 2022 0,93;
em julho de 2022 0,30;
em agosto de 2022 0,91;
em setembro de 2022 1,22;
em outubro de 2022 1,55;
em novembro de 2022 1,07;
em dezembro de 2022 0,69.