Confirmação deve ser feita via Secretaria Escolar Digital (SED). Procedimento é irreversível; dados incorretos ou incompletos podem comprometer a classificação
Os professores da rede estadual paulista que ainda não confirmaram a participação no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026 devem se atentar, pois o prazo, de acordo com a Portaria do DIPES (Diretorias de Pessoas), se encerra às 23h59 de 31 de outubro, ou seja, sexta-feira desta semana. A Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 13 de outubro de 2025. A providência é possível via Secretaria Escolar Digital (SED), disponível no endereço eletrônico: www.sed.educacao.sp.gov.br. É importante o professor ter cautela no momento das confirmações, uma vez que confirmou, seja qual item for, não tem como voltar atrás. Tempo de serviço incorreto, por exemplo, ou equívocos ao informar diplomas e habilitações, podem afetar diretamente a classificação.
A Portaria do DIPES regulamenta a fase denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, que é a etapa em que os professores com vínculo ativo, são eles: efetivos, categorias P, N, F e contratados no período de 01/02/2023 a 31/08/2025 com vínculo ativo, menos os de contrato emergencial, devem confirmar seus dados e manifestar interesse. Remanescentes do Concurso 01/2023, ingressantes, candidatos do PSS (Processo Seletivo Simplificado), entre outros, devem aguardar a Fase 2, com portaria ainda a ser publicada.
RESOLUÇÃO 132/2025
A Resolução 132/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2025, definiu as regras da etapa de confirmação, mas não regulamentou os procedimentos da atribuição, que serão fixados em nova publicação do Estado. Ainda, a Resolução prevê que o docente efetivo poderá ampliar a jornada se tiver, no mínimo, 90% de presença entre 01/07/2024 e 30/06/2025. A exigência se estende aos docentes da Fase 1 que desejarem participar do PEI (Programa de Tempo Integral). A medida gerou polêmica, pois licenças médicas justificadas, por exemplo, entre outras ausências pertinentes e devidamente justificáveis, são ignoradas.
Em 24 de outubro, o Estado alegou erro administrativo e garantiu que, nos seguintes casos, as faltas seriam desconsideradas: licença por falecimento de familiar (nojo); licença gala; folga eleitoral (TRE); licença maternidade, licença paternidade e licença adoção; ausência por doação de sangue devidamente comprovada e convocação para o Tribunal do Júri. Afastamento por saúde, por exemplo, não foi citado, logo, quem precisou se ausentar por doença, consulta, tratamento, entre outros, terá prejuízos no percentual de frequência.
Até esta terça-feira (28), a retificação da Resolução 132/2025 ainda não aconteceu. O CPP discorda das exigências e ingressará com ação judicial, pois há violação de leis trabalhistas.
INDICADORES PARA CLASSIFICAÇÃO
Na última quinta-feira (23), a Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), divulgou os seis indicadores que serão usados na classificação com os seguintes pesos percentuais:
- avaliação de desempenho – 30%;
- tempo de serviço – 20%;
- presença em sala de aula – 20%;
- desenvolvimento – 20%;
- titulação acadêmica – 7,5%,
- jornada ou carga horária atual – 2,5%.
