O Diário Oficial do Estado desta última terça-feira (05) publicou uma Portaria Conjunta das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e Gestão de Educação Básica (CGEB) que fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos. A Portaria também estabelece um cronograma e também as diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2016.
Confira na íntegra abaixo:
D.O.E. 05/01/2016 – PAG 41 e 42 – SEÇÃO I
Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014.
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial – SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 01-02-2016 – Fase 1 – na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
- a) Constituição de jornada;
- b) Composição de jornada,
- c) Ampliação de jornada;
- d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II – dia 02-02-2016 – MANHÃ – Fase 2 – na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
- a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 – aos adidos em caráter obrigatório;
- b) Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
2 – aos adidos, em caráter obrigatório;
III – dia 02-02-2016 – TARDE – Fase 2 – na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
- a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
- b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
- c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
- d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
- e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;
IV – dia 03-02-2016 – MANHÃ – Fase 2 – na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º – A atribuição de classes/a nos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I – Fase 1 – na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
- a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- b) celetistas;
- c) ocupantes de função-atividade;
II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
- a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
- b) celetistas;
- c) ocupantes de função-atividade;
III – Fase 2 – na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:
- a) Fase 1 – na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
- Efetivos;
- Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
- Celetistas;
- Ocupantes de Função- Atividade;
- Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
- b) Fase 2 – na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
- Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
- Docentes com contrato vigente;
- c) Fase 2 – na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º – A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.
Artigo 6º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º – As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar – PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 8º – As aulas de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, “Early Bird” somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.