O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), publicou portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que dispõe sobre as inscrições no processo de atribuição de classes e aulas para 2016 aos professores com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009.
Leia a publicação na íntegra abaixo;
D.O.E. – 11/12/2015 – PAG. 77 – SEÇÃO I.
Portaria CGRH-9, de 10-12-2015.
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos serão prorrogados para o ano de 2016.
Artigo 2º – Os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
- 1º – A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
- 2º – O período de Inscrição e solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às 18 horas do dia 15-12-2015:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicação para carga horária de trabalho docente;
Artigo 3º – Os acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado.
Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.
Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou indeferimento.
Artigo 4º – As Diretorias de Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º – O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.