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19/07/2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia 14 de julho, a Lei Complementar n°1.329, de 13 de julho de 2018, garantindo aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.

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Confira a integra:

No Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2018 foi publicada, na página 1, Seção I, a Lei Complementar nº 1.329, de 13 de julho de 2018 (Projeto de lei complementar nº 1, de 2013, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL), que garante aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Aos professores da Rede Estadual de Ensino que forem considerados readaptados fica assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério.
Parágrafo único – Vetado.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.