O Diário Oficial do Estado desta última sexta (16) publicou decreto do Governo a respeito do “Dia do Funcionário Público”. A data consagrada para o dia é 28 de outubro, no entanto neste dia os expedientes de trabalho permanecem normais. Na sexta-feira subsequente (30/10) é que a rotina será suspensa.
Veja a íntegra do material publicado no Diário logo abaixo:
D.O.E. 16/10/2015 – PAG. 01 – SEÇÃO I
DECRETO Nº 61.560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 30 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:
Artigo 1º- O expediente do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.