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05/03/2015

 

Lei Estadual proposta pelo deputado Itamar Borges (PMDB), que estabelece o Plano Estadual de Educação Empreendedora foi sancionada pelo governador do Estado, Sr. Geraldo Alckmin (PSDB), conforme divulgou o Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (04).

A lei visa incentivar ao empreendedorismo, inserindo o tema e o tornando em matéria eletiva nas escolas públicas estaduais que disponibilizam ensino médio e técnico.  

Abaixo você confere o texto publicado pelo Diário Oficial a respeito do Projeto de Lei:

 

D.O.E. 04/03/2015 – PAG 01 – SEÇÃO I

 

LEI Nº 15.693, DE 3 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de lei nº 24/13, do Deputado Itamar Borges – PMDB)

Cria o Plano Estadual de Educação Empreendedora, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

Artigo 2º – O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.

Artigo 3º – Vetado.

§ 1º – Vetado.

§ 2º – Vetado.

Artigo 4º – Vetado.

Artigo 5º – Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:

I – Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;

II – Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:

a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;

b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;

III – Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:

a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;

b) capacitar e treinar professores;

c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;

d) estimular as atividades com os alunos;

e) promover parcerias com outras escolas, universidades,

instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de (…)