O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição desta sexta-feira (11), o Decreto 69.476/2025 que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores integrantes do quadro do magistério da rede paulista. “Será pago abono complementar, proporcionalmente à jornada de trabalho prevista na legislação adiante mencionada, quando o valor da Faixa e Nível ou da Referência em que estiver enquadrado for inferior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério”, informa o texto da publicação. O Piso, índice de 2025, é R$ 4.867,77 (40 horas semanais).
No Estado de São Paulo, assim como é feito desde gestões anteriores, o Piso será “alcançado” via abono complementar. “O valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias”, cita o Decreto 69.476/2025. O reajuste não entra no salário-base, no holerite é um complemento, logo não incide sobre qualquer vantagem ou gratificação já conquistada que é calculada tendo como referência a base do salário. Igualmente não entra para o cômputo de aposentadoria. Para o 13º salário, e no cálculo do terço de férias, incidirá normalmente. Descontos previdenciários e de assistência médica caem no abono.
Então os valores, aos docentes enquadrados na Lei Complementar nº 836/1997 (carreira antiga), ficam assim: R$ 4.867,77 (40 horas semanais); R$ 3.650,83 (30 horas semanais); R$ 2.920,00 (24 horas semanais) e R$ 1.460,33 (12 horas semanais). O abono também aplica-se aos inativos e pensionistas com paridade. Os valores serão retroativos a 1º de janeiro, no entanto, o texto não informa na folha de qual mês este retroativo será pago ou se haverá uma folha suplementar. O Jurídico do CPP discorda da forma como o Estado aplica o Piso e entrou com ação judicial coletiva. A entidade defende que o valor deveria representar a remuneração inicial da carreira, repercutindo sobre toda a escala, e não mero pagamento de verba destacada do salário-base.
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