Agora existe base legal para que estados e municípios paguem retroativamente direitos que foram acumulados ao longo de 583 dias na pandemia (Covid-19) e que ficaram retidos
O Diário Oficial da União publicou, na edição desta terça-feira (13), a Lei Complementar nº 226/2026, que elimina o “congelamento”, ocorrido na pandemia (Covid-19) de direitos dos funcionários públicos, como progressões, quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio. Agora, todos esses profissionais têm base legal para receber tudo o que foi acumulado ao longo de 583 dias e que ficou retido em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
O diretor jurídico do CPP, Márcio Calheiros do Nascimento, após o texto da Lei ter sido aprovado no Senado em dezembro de 2025, relembrou que a entidade já estava lutando para que os docentes tivessem o direito assegurado. “Quando foi aprovada a alteração da Lei complementar 173, ingressamos com uma ação judicial para que esse tempo de serviço fosse contado para todos os fins.
Inclusive, nós conseguimos sentença procedente, mas aí o estado recorreu, suspendeu e reverteu a decisão. Porém, ainda não havia um julgamento definitivo. O jurídico do CPP entrou com ação judicial a respeito do tema que ainda aguardava uma decisão definitiva. É algo que beneficia todos os servidores públicos do estado de São Paulo”, destacou o advogado Márcio Calheiros do Nascimento.
Veja abaixo a íntegra da publicação da Lei Complementar 226/2026:

