A proibição do uso de celulares pelos estudantes da educação básica, durante aulas, recreios e intervalos, nas escolas públicas e particulares do Brasil, agora está oficializado via Lei nº 15.100/2025, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O Governo defende que a medida visa motivar a saúde mental, física e psíquica dos alunos, com isso, proporciona um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A proibição não se aplica quando o uso pedagógico for o objetivo. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A Lei também garante o uso para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI: