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16/12/2024

Com objetivo de definir o regramento do Estágio Probatório dos integrantes do quadro do magistério do Estado regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022, com alterações posteriores causadas pela Lei Complementar nº 1.396/2023, foi publicado na edição da última sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução nº 115/2024 da Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo).

O estágio probatório é um período de avaliação que os servidores públicos aprovados em concurso devem passar antes de adquirirem a estabilidade no cargo. Esse período tem como objetivo principal verificar se o servidor possui as competências e habilidades necessárias para o exercício da função e se está apto a desempenhar as atribuições de forma eficiente. A Resolução informa que este estágio tem a duração de 1.095 dias (três anos), com avaliação especial de desempenho e curso de formação obrigatórios.

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