O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição deste último sábado (18), o Decreto 67.582/2023 que oficializa que o Estado vai atingir o valor estipulado para 2023 do Piso Nacional do Magistério (R$ 4.420,55 – educação básica em início de carreira, jornada de 40 horas semanais). No entanto, tal como nos anos e governos anteriores, este reajuste será por meio de abono complementar, ou seja, o aumento não é acrescentado ao salário-base dos docentes, aparece no holerite como complemento, o que na prática faz com que não incida sobre qualquer vantagem ou gratificação já conquistada e relacionada ao valor do salário-base. Igualmente o abono não entra na conta para cálculo de aposentadoria. Para o cômputo do 13º salário, e no cálculo do terço de férias, entra normalmente.
O Decreto informa que será pago o abono de forma proporcional aos que não cumprem 40 horas semanais:
– Jornada Integral de Trabalho Docente: R$ 4.420,36
– Jornada Básica de Trabalho Docente: R$ 3.315,27
– Jornada Inicial de Trabalho Docente: R$ 2.652,21
– Jornada Reduzida de Trabalho Docente: R$ 1.326,10
Ocupantes de função-atividade e docentes contratados igualmente terão abono. Inativos e pensionistas com paridade também vão receber. Aos profissionais que optaram pela Nova Carreira (Lei 1.374/2022), não haverá acréscimo e a remuneração inicial permanece em R$ 5 mil.
A Secretaria da Educação do Estado, via site oficial e redes sociais, igualmente em 18 de março, informou que o pagamento retroativo a janeiro do Piso será feito na última semana de março. Em 14 de fevereiro, quando a Secretaria divulgou pela primeira vez o aumento, informou que este retroativo chegaria via folha suplementar.