O Diário Oficial do Estado deste último sábado (05) publicou a Lei Complementar nº 1.380/2022, de autoria de todos os deputados de São Paulo, que trata sobre a revogação da contribuição previdenciária de beneficiários da SPPREV (São Paulo Previdência) que recebem até R$ 7.087,22, (teto do INSS). Para quem recebe acima do teto, tudo volta a ser como antes: desconto de 16% sobre o que excede o limite.
Havia grande expectativa para que o governador Rodrigo Garcia (PSDB) sancionasse a Lei, uma vez que foi aprovada por unanimidade pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) na tarde de 25 de outubro. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2023, mas com efeito prático nos holerites a partir de fevereiro, pois os pagamentos sempre são feitos com referência no mês anterior (fevereiro com referência em janeiro, março com referência em fevereiro e assim sucessivamente).
O CPP sempre se posicionou contrário aos descontos e ingressou com ações coletivas e individuais desde o início do problema em 2020.