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04/03/2022

Assunto de enorme repercussão, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 03/2022 que dispõe sobre a chamada “Nova Carreira” do Magistério foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além do PLC 03, igualmente foi publicado no Diário o PLC 02/2022 (trata do reajuste aos servidores estaduais, que seria 20% para funcionários das áreas da saúde e da segurança e de 10% para os demais servidores do Governo, incluindo o pessoal do Q.A.E. – Quadro de Apoio Escolar).

Ponto que motivou discordâncias e questionamentos, a remuneração por subsídio é citada no texto do PLC 03 (Seção VII – Art. 12) com o seguinte teor: “O ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio será remunerado exclusivamente por subsídio”, informa. Em vídeo publicado na manhã desta sexta-feira (04) em suas redes sociais, o secretário da educação, Rossieli Soares, afirmou que o pagamento por subsídio não provocará perda de gratificações. Resta saber, então, com qual finalidade os pagamentos serão por subsídio já que, basicamente, a natureza desta modalidade é justamente essa: parcela única e sem valores adicionais.

Mais adiante, no Artigo 13, é informado que o regime de subsídio será compatível com o recebimento de vantagens asseguradas aos servidores ocupantes de cargo público, vantagens pecuniárias relativas à carga suplementar de trabalho, Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), entre outras.

É importante todos os professores lerem a íntegra do projeto, cujo link está a seguir ➡ CLIQUE AQUI