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06/12/2021

Com as festas de final de ano e férias de 2022 chegando, o ‘passaporte da vacina’ contra a Covid-19 começará a ser exigido nas colônias de férias do CPP. O comprovante poderá ser apresentado em documento físico ou virtual, emitido pelo Poupatempo Digital. A exigência vale para todos os sócios, cônjuges, dependentes e apresentados a partir de 12 anos de idade. Caso ainda não tenha chegado a data de tomar a terceira dose, a segunda dose valerá para entrar nos ambientes turísticos. É importante que os turistas consultem as medidas de cada destino antes de seguir viagem.

O CPP ressalta que cumprirá as normas estabelecidas para não sofrer penalização e, sobretudo, para garantir um ambiente saudável. A medida é fundamental após a identificação da variante ômicron.

Além da vacina, outros protocolos seguem obrigatórios, como uso de máscaras em áreas comuns e higienização das mãos. | Texto com informações do CPP (SEDE CENTRAL).