Em 04 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação, foi oficializado o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), elevando-o para o importe de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Ocorre que, no Estado de São Paulo, os servidores da Secretaria da Educação, integrantes da classe de docente do Quadro do Magistério, percebem valores inferiores ao piso salarial nacional do magistério, observando-se a Faixa e Nível que estão enquadrados.
Esta situação vai de encontro ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os docentes do magistério público, bem como ao entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no sentido de que o piso deve representar o salário base do servidor, incidindo sobre a totalidade das vantagens efetivamente recebidas.
O piso nacional do magistério é o patamar segundo o qual não pode ser fixado valor de vencimento inferior, relativamente à remuneração inicial da carreira, se incorporando aos vencimentos dos servidores e incidindo sobre qualquer vantagem pecuniária eventualmente recebida.
Deste modo, em decorrência desta afronta ao direito dos docentes, servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, o Centro do Professorado Paulista – CPP, por meio do Departamento Jurídico, irá ingressar com a medida judicial cabível para que o atual piso nacional, no montante de R$ 3.845,63, para 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) mensais, seja respeitado, repercutindo sobre os vencimentos e proventos de todos os associados, inclusive aposentados e pensionistas.